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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 431

Portaria GM/MS Nº 11.579, DE 15 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.579, DE 15 DE junho DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: RAZÃO SOCIAL FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL VIÇOSENSE - VIÇOSA (MG) CNPJ: 17.989.187/0001-09 CNES: 2099438 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Fundação Assistencial Viçosense, localizado no Município de Viçosa/MG, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.766.650,88 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos) . Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 29 de maio de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA