Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 181
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 569, de 15 de junho de 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 569, de 15 de junho de 2026
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca AGUIA F, na modalidade de permissionamento com método de Arrasto costeiro (fundo simples e parelha), e concede, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca IMPERADOR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000991-8, na modalidade de permissionamento de Arrasto costeiro (fundo simples e parelha) e cancela, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca IMPERADOR, na modalidade de permissionamento com método de Arrasto oceânico (fundo) - simples e duplo, e concede, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca AGUIA F, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000915-8, na modalidade de permissionamento de Arrasto oceânico (fundo) - simples e duplo.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA-SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e a Portaria de Pessoal nº 425 de 06 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 22 de 1° de dezembro de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Portaria nº 95 de agosto de 1997 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.004494/2023-81, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca AGUIA F, de propriedade da Sra. LIZETI FERREIRA, e inventariante Sra. LUCIMARA FERREIRA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000915-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-009130-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Arrasto costeiro (fundo simples e parelha), para captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada, Mariamole (Cynoscion striatus), Pescadinha real, Pescada foguete (Macrodon ancylodon), com área de operação no Mar territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.08.001, que corresponde ao item 3.11, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca IMPERADOR, de propriedade do Sr. ANDERSON SETUBAL DOS SANTOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000991-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 401-012647-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Arrasto oceânico (fundo) - simples e duplo, para captura das espécies-alvo: Galo-de-fundo (Zenopsis conchifer), Abrótea de profundidade (Urophycis cirrata), Merluza (Merluccius hubbsi), com área de operação no Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.10.001, que corresponde ao item 3.12, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca AGUIA F, de propriedade da Sra. LIZETI FERREIRA, e inventariante Sra. LUCIMARA FERREIRA, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de Arrasto oceânico (fundo) - simples e duplo, para captura das espécies-alvo: Galo-de-fundo (Zenopsis conchifer), Abrótea de profundidade (Urophycis cirrata), Merluza (Merluccius hubbsi), com área de operação no Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.10.001, que corresponde ao item 3.12, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca IMPERADOR, de propriedade do Sr. ANDERSON SETUBAL DOS SANTOS, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de Arrasto costeiro (fundo simples e parelha), para captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada, Mariamole (Cynoscion striatus), Pescadinha real, Pescada foguete (Macrodon ancylodon), com área de operação no Mar territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.08.001, que corresponde ao item 3.11, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
