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DecisãoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 454
DECISÃO SUFER Nº 45, DE 20 DE MAIO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 45, DE 20 DE MAIO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário Interino da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.047669/2023-05, decide:
Art 1º Declarar, nos termos do art. 3º da Resolução nº 5.819, de 10 de maio de 2018, o aceite do anteprojeto de engenharia, para fins de Declaração de Utilidade Pública, referente às áreas necessárias as obras de implantação de canal de drenagem e das adequações viárias dos Lotes MVP 08 e 09 , contidas entre o trecho Missão Velha - Pecém, no estado do Ceará, nos municípios de Acarape, Baturité, Capistrano, Itapiúna e Quixadá, concedido à Transnordestina Logística S.A..
Art. 2º Retificar, mediante complementação, a Declaração de Utilidade Pública já efetivada por intermédio da Decisão SUFER nº 83, de 30 de maio de 2023, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, adicionando em complementação à referida Decisão as coordenadas planas descritas no Anexo (SEI nº 42820394) a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública relativas a 18 (dezoito) áreas destinadas à implantação da Ferrovia Nova Transnordestina, no trecho Missão Velha - Porto do Pecém - MVP, no estado do Ceará, mais especificamente nos lotes MVP 08 e MVP 09, entre os quilômetros ferroviários 353+234 m e 399+566 m; 400+730 m e 400+850 m; e 433+020 m e 433+400 m, na malha concedida à Transnordestina Logística S.A. - TLSA.
Art. 3º Fica a Transnordestina Logística S.A. - TLSA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Transnordestina Logística S.A. - TLSA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 5º De forma complementar, comunica-se que as poligonais, as coordenadas e os azimutes encontram-se no link https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ferrovias/dup/concessionarias-1/transnordestina-logistica-s-a.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BARBELLI FEITOSA
