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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 78
Portaria SPU/MGI Nº 4.911, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 4.911, DE 12 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e considerando o disposto na Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, na deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata GE 2 - RO 11/06/2026 (62057227) (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.161082/2020-10, resolve:
Art. 1º Declarar a alienabilidade de domínio pleno, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.240/15, e exclusivamente para o núcleo classificado na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, do imóvel de propriedade da União, classificado como acrescido de marinha, com área total de 70.395,26 m², da matrícula nº63.688 do Serviço de Registro de Imóveis de Paranaguá/PR, cadastrado sob o RIP SIAPA: nº 7745 0101272-78.
Parágrafo único. As parcelas da área da União referida no caput que forem identificadas no projeto de regularização fundiária como Áreas de Preservação Permanente não poderão ser objeto de alienação com transferência do domínio pleno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CAROLINA GABAS STUCHI
