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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 78

Portaria SPU/MGI Nº 4.916, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União

Texto integral

Portaria SPU/MGI Nº 4.916, DE 12 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, considerando o disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata GE 2 - RO 11/06/2026 (62055726) (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.010069/2026-92, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária e obras de urbanização e qualificação do núcleo urbano ocupado pela Comunidade de Beirinha, Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, o imóvel da União, classificado como terreno de marinha com acrescido. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput, tem área descrita de 144.713,92m², denominada Comunidade de Beirinha, no Município do Recife, Estado de Pernambuco, conceituado como terreno de marinha com acrescido, de natureza urbana, cadastrado no SIAPA sob o RIP 2531 0155542-71, com endereço: RUA SENADOR THOMAZ LOBO - ZEIS BEIRINHA, S/N, ZEIS BEIRINHA, AREIAS, CEP: 50860-390, RECIFE/PE, sem matrícula com área TOTAL do cartório de imóveis localizada. Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) em área urbana consolidada, nos termos da Lei 13.465/2017, Decreto Nº 9.310/2018 e Portaria Nº 2.826/2020. Art. 3º A SPU/PE dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Recife/PE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI