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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 40
PORTARIA Nº 1.931, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
PORTARIA Nº 1.931, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Reconhecer indivíduos ou famílias do Território Quilombola Manoel do Rêgo, código SIPRA RS9000101, localizada no município de Canguçu, no estado do Rio Grande do Sul, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (26263119), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo n.º 54000.074434/2026-12; resolve:
Art.1º. Reconhecer 50 (cinquenta) famílias do Território Quilombola Manoel do Rêgo, código SIPRA RS9000101, com área de 795,0627 ha (setecentos e noventa e cinco hectares, seis ares e vinte sete centiares), localizada no município de Canguçu, no estado do Rio Grande do Sul, para acesso às políticas públicas do PNRA.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
