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ResoluçãoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 459

Resolução Nº 7, DE 08 DE junho DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Psicologia

Texto integral

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA Resolução Nº 7, DE 08 DE junho DE 2026 Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região para o Exercício de 2026. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766/71; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 29 de maio de 2026; resolve: Art. 1º - Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região, para o exercício de 2026, conforme o que segue: Receita Corrente R$ 3.410.000,00 Despesa Corrente R$ 3.410.000,00 Receita de Capital R$ 0,00 Despesa de Capital R$ 0,00 Total das Receitas R$ 3.410.000,00 Total das Despesas R$ 3.410.000,00 Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) R$ 500.000,00 Orçamento Bruto R$ 3.910.000,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 17 de junho de 2026. Ivani Francisco de Oliveira Conselheira Presidenta Conselho Federal de Psicologia