Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026
Decreto numeradoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 4
DECRETO Nº 13.028, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
O decreto autoriza o uso das Forças Armadas para realizar o transporte e a logística necessários para as eleições suplementares em Roraima, marcadas para 21 de junho de 2026. A operação será realizada conforme as solicitações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DECRETO Nº 13.028, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2022, no Estado de Roraima.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23,caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2022, a serem realizadas em 21 de junho de 2026, no Estado de Roraima.
Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas observará os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Entidades citadas
Pessoas
Geraldo José Rodrigues Alckmin FilhoJosé Múcio Monteiro FilhoMarcos Antonio Amaro dos Santos
Órgãos
Forças ArmadasTribunal Superior Eleitoral
Locais
Roraima
Normas citadas
ConstituiçãoLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Temas
Eleições suplementares
