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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 453

PORTARIA SENATRAN Nº 378, DE 3 DE junho DE 2026

Ministério dos TransportesSecretaria Nacional de Trânsito

Texto integral

PORTARIA SENATRAN Nº 378, DE 3 DE junho DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução Contran nº 922, de 28 de março de 2022, e na Portaria Senatran nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.014720/2026-78, resolve: Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa INSPEGÁS - INSPEÇÃO TÉCNICA DE SEGURANÇA VEÍCULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.862.494/0001-32, situada no Município de Rio de Janeiro - RJ, Rua Ricardo Machado, 28, São Cristovão , CEP: 20.921-270, a Portaria DENATRAN nº 1049 de 11 de Agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de Agosto de 2022, Seção 1, página 54. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO