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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 77
Portaria SPU/MGI Nº 4.889, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 4.889, DE 12 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, considerando o disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na deliberação favorável da Comissão de Destinações Especiais - CDE, por meio da Ata de Reunião de 22 de maio de 2026 (Processo SEI 19739.008861/2026-87), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.138596/2023-14 resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União classificado como terreno de marinha, acrescidos e nacional interior localizado no bairro Itararé, no município de Vitória, Estado do Espírito Santo, para regularização fundiária de aproximadamente 659 unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Parágrafo único. O imóvel da União mencionado no caput está cadastrado no sistema SIAPA sob os RIPs SIAPA nº 5705.0005382-32, nº 5705.0123224-18, nº 5705.0123225-07 e nº 5705.012322-80, com área de 423.445,24 m², conforme Memorial Descritivo (SEI nº 60472200), e parte do imóvel, com área de 324.313,00 m², está registrado no Cartório RGI da 2ª Zona de Vitória, sob a Matrícula nº 11.874.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S de aproximadamente 659 lotes, ocupados majoritariamente por famílias de baixa renda.
Art. 3º A SPU/ES dará conhecimento do teor desta Portaria ao Cartório RGI da 2ª Zona de Vitória e à Prefeitura Municipal de Vitória.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
