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DespachoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 173
DESPACHO Nº 2.172, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
Texto integral
DESPACHO Nº 2.172, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.015980/2026-88, decide:
(i) deferir o pedido apresentado pela pela HNK BR Bebidas Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.864.417/0020-90, de afastamento da exigência que consta no Submódulo 7.1 dos Procedimentos de Rede - Procedimental de aporte da Garantia Financeira para Solicitação de Acesso (GPA) para a solicitação de acesso da unidade consumidora Heineken Caxias na Subestação Caxias II, em decorrência de determinação de alteração de ponto de conexão por decisão do planejamento setorial fundamentada no Oficio nº 143/2024/DPOTI/SNTEP-MME e na Portaria SNTEP/MME nº 2.971/2025.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
