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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 46
Portaria SERES/MEC Nº 243, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
Portaria SERES/MEC Nº 243, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, Art. 33, inciso X, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 68/2026/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.038523/2018-61, bem como a decisão judicial referente ao Mandado de Segurança Cível nº 1026609-12.2026.4.01.3400, constante do processo SEI nº 23000.029172/2026-16, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade UNIÃO DOS AMIGOS DOS BAIRROS DO ITAPETINGA- UABI, inscritia sob o CNPJ nº 00.983.589/0001-95, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
