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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 18
PORTARIA CNPq Nº 2.811, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Texto integral
PORTARIA CNPq Nº 2.811, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de material geológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Coleta de material abiótico (rocha) e levantamento aéreo com drones para estudo do paleo-vulcanismo em rochas vulcânicas da Bacia do Paraná (BP)", coordenado pelo Dr. Edenilson Roberto do Nascimento, da Universidade Federal do Paraná - UFPR, em cooperação com a Dra. Lydia Jane Harmon, da Occidental College - OXY, e nos termos do Processo SEI nº 01300.003142/2026-54.
Art. 2º As atividades de coleta de material geológico estão autorizadas para os seguintes pesquisadores estrangeiros:
NOME
NACIONALIDADE
INSTITUIÇÃO
Lydia Jane Harmon
Americana
Occidental College (OXY)
Guilherme Augusto Rosa Gualda
Brasileiro
Vanderbilt University (TN)
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica, sem remessa de material ao exterior, têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) SISBIO nº 105356-1 e da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac nº PP-198305081 para as seguintes localidades (UF - município - latitude/longitude): Cambará do Sul - RS; Jacinto Machado - SC; São José dos Ausentes - RS; Timbé do Sul - SC; Silveira; Praia Grande - SC; Morro Grande - SC; Parque Nacional de Aparados da Serra. Coordenadas envolventes: 28°23'39.20"S 49°56'03.78"W 29°03'40.71"S 49°56'03.78"W 28°23'39.20"S 49°31'03.00"W 29°03'40.71"S 49°31'03.00"W.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de agosto de 2026 à 1º de agosto de 2029.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente do Conselho
