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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 76
Portaria spu/MGI Nº 4.607, DE 2 DE junho DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria spu/MGI Nº 4.607, DE 2 DE junho DE 2026
Entrega ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul do imóvel de propriedade da União, situado na Av. São Paulo, s/n, Lote 01/M da Quadra 208-A, Bairro Centro, no Município de Mundo Novo/MS, com área total de terreno de 800,00 m², destinada à construção e funcionamento do Fórum Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral do Município de Mundo Novo/MS.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e na Portaria MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo SEI nº 19739.025965/2026-56, resolve:
Art. 1º Autorizar a entrega para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul do imóvel não edificado de propriedade da União, com área de terreno de 800,00 m², localizado na Av. São Paulo, s/n, Lote 01/M da Quadra 208-A, Bairro Centro, Mundo Novo/MS, registrado sob a matrícula nº 6149 do Livro de Registro Geral nº 2, ficha 01, do Registro de Imóveis de Mundo Novo/MS, cadastrado no SPIUnet sob RIP Imóvel nº 99179 00091.500-9 e Rip Utilização nº 9179 00092.500-4, destinado à construção e funcionamento do Fórum Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral do Município de Mundo Novo/MS.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/MS, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção e funcionamento do Fórum Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral do Município de Mundo Novo/MS.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente.
Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul no prazo de 30 (trinta) dias para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
