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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 39

PORTARIA Nº 1.929, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Texto integral

PORTARIA Nº 1.929, DE 12 DE JUNHO DE 2026 Altera a capacidade da Comunidade Remanescente de Quilombo Peruana, código SIPRA SM0277000, localizada no município de Óbidos, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54501.016342/2006-23, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria nº 747, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2024, Seção 1, página 98, que tratou da inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PRNA) unidades familiares da Comunidade Quilombola Peruana, SIPRA nº SM0277000, localizada no município de Óbidos, no estado do Pará; Considerando as informações contidas no Processo nº 54501.016342/2006-23 e Nota Técnica nº 2090/2026/SR(30)STA-Q1/SR(30)STA-F/SR(30)STA/INCRA (28248025); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de unidades agrícolas familiares de 16 (dezesseis) unidades agrícolas familiares da Comunidade Remanescente de Quilombo Peruana, SIPRA nº SM0277000, localizado no município de Óbidos, no estado do Pará, para a capacidade 64 (sessenta e quatro) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a análise da SR(30)STA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI