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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 111 · Pág. 73

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 31, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 31, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula nº 15371697, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), declara: Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no art. 38, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, por irregularidade em operações de comércio exterior, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo mencionado: Empresa: M&N COMERCIAL IMPORTACAO LTDA CNPJ: 49.927.721/0001-30 Processo: 11128.720360/2024-97 Art. 2º Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a partir de 22/06/2023, data da ocorrência do fato, nos termos do art. 51, § 2º, II, da IN RFB 2.119. Art. 3º Intime-se o contribuinte para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 9.784/1999 ADRIANO PEREIRA BRAVO