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DespachoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 168

DESPACHOS DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória › Coordenação de Processos Migratórios

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DESPACHOS DE 16 DE JUNHO DE 2026 Código: 719456 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0608270/2025 Interessado: NOEL RODRIQUEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Comprovante da situação cadastral do CPF, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, comprovante de comunicação em português válido, cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual. Código: 721090 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0609624/2025 Interessado: CARLOS GONZALEZ GUTIERREZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 721603 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0610077/2025 Interessado: SABIKUN NAHAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.221 do Decreto 9199/2017. Código: 723167 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0611346/2025 Interessado: MARCELA ALEJANDRA BAYARRES PEREIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017, considerando a falta dos comprovantes dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentado. Código: 723612 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0611784/2025 Interessado: SHEDRACK ETARAIBUNOR OMONIGHO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 724421 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0612468/2025 Interessado: FLOR DE MARIA GUARDADO PEREZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 739919 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0625531/2025 Interessado: RUBEN FRANCISCO ESTECHE PEDROZO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a não comprovação de residência por prazo indeterminado, pelo período de quinze anos ininterruptos. Código: 719857 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0608664/2025 Interessado: ALBERTO LUIS GOMES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado atualizado. Código: 752892 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0636928/2025 Interessado: LISBET RODRIGUEZ CREAGH LEAL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso V, tendo em vista que a interessada não apresentou Certidão original de antecedentes criminais do país de origem Código: 754768 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0638563/2025 Interessado: WILLY LYNGAAS KILLEN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM/RNM), Comprovante da situação cadastral do CPF, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 755210 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0638916/2025 Interessado: NANCY FORAQUITA CABRERA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos II, III, IV e V do 234 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta do comprovante de residência atualizado, o comprovante de condição especial de redutor, a cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional, o Atestado de antecedentes criminal ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, a certidão de antecedentes criminal emitida pela Justiça Federal. Código: 753499 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0637444/2025 Interessado: RAFAEL ROGER DUSAINTPERE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c Parágrafo Único do art. 221 do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade. Código: 767439 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0649176/2025 Interessado: YOLANDA PINO ARMAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos III e IV 65 da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos III e IV do Decreto 9.199/2017. Código: 767233 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0648971/2025 Interessado: EDIBERTO RONDO MAMANI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente apostilado/legalizado. Código: 770839 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0652059/2025 Interessado: EDGARD DAOU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.221 do Decreto 9199/2017. Código: 771568 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0652753/2025 Interessado: FADEL TRAD A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 772097 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0653248/2025 Interessado: MERCEDES MALDONADO CAMPOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 774085 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0655103/2025 Interessado: FAUSTO ANTONIO QUICUCA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta do Comprovante de Residência completo, a situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Legalização da Certidão de antecedente criminal do país de origem, a cópia de todas as páginas do passaporte, e a coleta biométrica Código: 775168 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0656126/2025 Interessado: ALBINA DEL CARMEN DELGADO FLORES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Federal e comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 Código: 775454 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0656397/2025 Interessado: FRANK LAURENT MARTINEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado/apostilad e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado. Código: 813281 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0692417/2025 Interessado: HASSANA YOUSSEF ANKA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, incisos II e III, Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada excedeu o limite permitido de ausências do país em viagens esporádicas e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização. Código: 813906 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0693025/2025 Interessado: EDUARDO GUILLERMO CAMACHO MERCADO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso II e Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado excedeu o limite permitido de ausências do país em viagens esporádicas, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e não apresentou comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização. Código: 815673 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694742/2025 Interessado: REBECA KIKONGO KANIKA MAKETO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Estadual, cópia completa do documento de viagem internacional e certidão de refúgio emitida pelo Conare, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 816226 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0695290/2025 Interessado: BRUNO MIGUEL PATRICIO MONTEIRO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 816985 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696025/2025 Interessado: MAIKAIL ANTONIO SANCA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizada/apostilada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado. Código: 817583 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696606/2025 Interessado: LIZZA RAQUEL DELVALLE DE BATISTA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado/apostilado e comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização. Código: 818634 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0697646/2026 Interessado: LUWAWA PEDRO FRANCISCO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, cópia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 819775 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0698762/2026 Interessado: ANA SOPHIA RODRIGUEZ MERCADO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado/apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização e a cópia integral do documento de viagem internacional. Código: 821983 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0700938/2026 Interessado: DIANA CAROLINA DUQUE CASTANO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e Certidão de casamento, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 823967 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0702780/2026 Interessado: MAHMOUD ABDELWAHAB ABDELMOTLEB RAMADAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização e a cópia integral do documento de viagem internacional. Código: 824489 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0703270/2026 Interessado: FOUAD TOUFIC EL SAFADI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 239, inciso II e do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017, considerando que o requerente excedeu o limite permitido de ausências do país em viagens esporádicas. Código: 826316 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0705042/2026 Interessado: FARNAZ SHEIKHOLESLAMI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizada/apostilada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização e a cópia integral do documento de viagem internacional. Código: 851848 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0729899/2026 Interessado: MARTA ORLANDO SALVADOR MAHUMANE LASTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado ,Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Cópia completa do documento de viagem internacional. Código: 852394 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0730435/2026 Interessado: DARVIN ERNESTO FONSECA AGUILERA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou legalização/apostilamento e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 858094 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0735987/2026 Interessado: MIGUEL ANGEL ACOSTA TEJERA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 859694 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0737545/2026 Interessado: DANIELA BEATRIZ RODRIGUEZ REYES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Estadual, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, cópia completa do documento de viagem internacional e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 860251 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0738084/2026 Interessado: MALIKA MOSTAFA ATEF IBRAHIM TAWFIK A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. Código: 860291 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0738124/2026 Interessado: ABDELRAHMAN MOSTAFA ATEF IBRAHIM TAWFIQUE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. Código: 859828 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0737678/2026 Interessado: ARMANDO MANUEL DA SILVA SABOIA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Estadual e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 860957 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0738781/2026 Interessado: LUICHY JOINVIL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de idade e também não possui prazo de residência suficiente, portanto não atende às exigências previstas no inciso I e II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 863068 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0740858/2026 Interessado: JOSE ARMANDO BANCICH GARCIA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 863288 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0741078/2026 Interessado: PAPE MODOU FAYE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou legalização/apostilamento e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo ao requisito previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 871370 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0749076/2026 Interessado: NASRIN DHALI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar de maneira satisfatória durante o atendimento presencial/entrevista, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 870434 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0748150/2026 Interessado: SERIGNE DIAGNE KHOULE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende aos requisitos previstos no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 872992 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0750679/2026 Interessado: CHEIKH DIOUF A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 821719 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0700674/2026 Interessado: MARIE JOSEPH GRACE ROSELYNE LESUR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta pessoa de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 873348 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0751033/2026 Interessado: MARIA CAMILA RUBIANO ROMERO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante da situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 883826 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0761325/2026 Interessado: YAKELIN FRANCISCA BAEZ MARTINEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a interessada apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado fora do prazo de validade e ausentou-se do país posteriormente. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO