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DespachoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 168
DESPACHOS DE 16 DE JUNHO DE 2026
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DESPACHOS DE 16 DE JUNHO DE 2026
Código: 719456
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0608270/2025
Interessado: NOEL RODRIQUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Comprovante da situação cadastral do CPF, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, comprovante de comunicação em português válido, cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual.
Código: 721090
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0609624/2025
Interessado: CARLOS GONZALEZ GUTIERREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 721603
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0610077/2025
Interessado: SABIKUN NAHAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.221 do Decreto 9199/2017.
Código: 723167
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0611346/2025
Interessado: MARCELA ALEJANDRA BAYARRES PEREIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017, considerando a falta dos comprovantes dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentado.
Código: 723612
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0611784/2025
Interessado: SHEDRACK ETARAIBUNOR OMONIGHO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 724421
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0612468/2025
Interessado: FLOR DE MARIA GUARDADO PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 739919
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0625531/2025
Interessado: RUBEN FRANCISCO ESTECHE PEDROZO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a não comprovação de residência por prazo indeterminado, pelo período de quinze anos ininterruptos.
Código: 719857
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0608664/2025
Interessado: ALBERTO LUIS GOMES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado atualizado.
Código: 752892
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0636928/2025
Interessado: LISBET RODRIGUEZ CREAGH LEAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso V, tendo em vista que a interessada não apresentou Certidão original de antecedentes criminais do país de origem
Código: 754768
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0638563/2025
Interessado: WILLY LYNGAAS KILLEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM/RNM), Comprovante da situação cadastral do CPF, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 755210
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0638916/2025
Interessado: NANCY FORAQUITA CABRERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos II, III, IV e V do 234 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta do comprovante de residência atualizado, o comprovante de condição especial de redutor, a cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional, o Atestado de antecedentes criminal ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, a certidão de antecedentes criminal emitida pela Justiça Federal.
Código: 753499
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0637444/2025
Interessado: RAFAEL ROGER DUSAINTPERE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c Parágrafo Único do art. 221 do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade.
Código: 767439
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0649176/2025
Interessado: YOLANDA PINO ARMAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos III e IV 65 da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos III e IV do Decreto 9.199/2017.
Código: 767233
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0648971/2025
Interessado: EDIBERTO RONDO MAMANI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente apostilado/legalizado.
Código: 770839
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0652059/2025
Interessado: EDGARD DAOU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.221 do Decreto 9199/2017.
Código: 771568
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0652753/2025
Interessado: FADEL TRAD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 772097
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0653248/2025
Interessado: MERCEDES MALDONADO CAMPOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 774085
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0655103/2025
Interessado: FAUSTO ANTONIO QUICUCA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta do Comprovante de Residência completo, a situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Legalização da Certidão de antecedente criminal do país de origem, a cópia de todas as páginas do passaporte, e a coleta biométrica
Código: 775168
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0656126/2025
Interessado: ALBINA DEL CARMEN DELGADO FLORES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Federal e comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020
Código: 775454
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0656397/2025
Interessado: FRANK LAURENT MARTINEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado/apostilad e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado.
Código: 813281
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0692417/2025
Interessado: HASSANA YOUSSEF ANKA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, incisos II e III, Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada excedeu o limite permitido de ausências do país em viagens esporádicas e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização.
Código: 813906
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0693025/2025
Interessado: EDUARDO GUILLERMO CAMACHO MERCADO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso II e Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado excedeu o limite permitido de ausências do país em viagens esporádicas, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e não apresentou comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização.
Código: 815673
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0694742/2025
Interessado: REBECA KIKONGO KANIKA MAKETO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Estadual, cópia completa do documento de viagem internacional e certidão de refúgio emitida pelo Conare, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 816226
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0695290/2025
Interessado: BRUNO MIGUEL PATRICIO MONTEIRO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 816985
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0696025/2025
Interessado: MAIKAIL ANTONIO SANCA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizada/apostilada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado.
Código: 817583
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0696606/2025
Interessado: LIZZA RAQUEL DELVALLE DE BATISTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado/apostilado e comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização.
Código: 818634
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0697646/2026
Interessado: LUWAWA PEDRO FRANCISCO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, cópia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 819775
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0698762/2026
Interessado: ANA SOPHIA RODRIGUEZ MERCADO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado/apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização e a cópia integral do documento de viagem internacional.
Código: 821983
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0700938/2026
Interessado: DIANA CAROLINA DUQUE CASTANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e Certidão de casamento, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 823967
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0702780/2026
Interessado: MAHMOUD ABDELWAHAB ABDELMOTLEB RAMADAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização e a cópia integral do documento de viagem internacional.
Código: 824489
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0703270/2026
Interessado: FOUAD TOUFIC EL SAFADI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 239, inciso II e do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017, considerando que o requerente excedeu o limite permitido de ausências do país em viagens esporádicas.
Código: 826316
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0705042/2026
Interessado: FARNAZ SHEIKHOLESLAMI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizada/apostilada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização e a cópia integral do documento de viagem internacional.
Código: 851848
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0729899/2026
Interessado: MARTA ORLANDO SALVADOR MAHUMANE LASTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado ,Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Cópia completa do documento de viagem internacional.
Código: 852394
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0730435/2026
Interessado: DARVIN ERNESTO FONSECA AGUILERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou legalização/apostilamento e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 858094
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0735987/2026
Interessado: MIGUEL ANGEL ACOSTA TEJERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 859694
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0737545/2026
Interessado: DANIELA BEATRIZ RODRIGUEZ REYES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Estadual, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, cópia completa do documento de viagem internacional e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 860251
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0738084/2026
Interessado: MALIKA MOSTAFA ATEF IBRAHIM TAWFIK
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 860291
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0738124/2026
Interessado: ABDELRAHMAN MOSTAFA ATEF IBRAHIM TAWFIQUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 859828
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0737678/2026
Interessado: ARMANDO MANUEL DA SILVA SABOIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Estadual e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 860957
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0738781/2026
Interessado: LUICHY JOINVIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de idade e também não possui prazo de residência suficiente, portanto não atende às exigências previstas no inciso I e II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 863068
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0740858/2026
Interessado: JOSE ARMANDO BANCICH GARCIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 863288
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0741078/2026
Interessado: PAPE MODOU FAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou legalização/apostilamento e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo ao requisito previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 871370
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0749076/2026
Interessado: NASRIN DHALI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar de maneira satisfatória durante o atendimento presencial/entrevista, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 870434
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0748150/2026
Interessado: SERIGNE DIAGNE KHOULE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende aos requisitos previstos no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 872992
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0750679/2026
Interessado: CHEIKH DIOUF
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 821719
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0700674/2026
Interessado: MARIE JOSEPH GRACE ROSELYNE LESUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta pessoa de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 873348
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0751033/2026
Interessado: MARIA CAMILA RUBIANO ROMERO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante da situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 883826
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0761325/2026
Interessado: YAKELIN FRANCISCA BAEZ MARTINEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a interessada apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado fora do prazo de validade e ausentou-se do país posteriormente.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
