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ResoluçãoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 459
Resolução Nº 8, DE 08 DE junho DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Psicologia
Texto integral
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
Resolução Nº 8, DE 08 DE junho DE 2026
Estabelece a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 08ª Região para o Exercício de 2026.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766/71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 29 de maio de 2026;
resolve:
Art. 1º - Aprovar a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 08ª Região, para o exercício de 2026, conforme o que segue:
Receita Corrente
R$ 19.993.129,12
Despesa Corrente
R$ 19.868.129,12
Receita de Capital
R$ 0,00
Despesa de Capital
R$ 125.000,00
Total das Receitas
R$ 19.993.129,12
Total das Despesas
R$ 19.993.129,12
Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro)
R$ 1.080.000,00
Orçamento Bruto
R$ 21.073.129,12
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 17 de junho de 2026.
Ivani Francisco de Oliveira
Conselheira Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
