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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 8
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
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PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 15 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.136 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA BALDO, inscrita no CRMV-PR sob nº 25947, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.022481/2026-34).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.137 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário BRUNO CITADIN NEZI, inscrito no CRMV-PR sob nº 16393, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.022253/2026-64).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.138 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VICTOR HUGO MEZZOMO RUARO, inscrito no CRMV-PR sob nº 13175, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.022261/2026-19).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.139 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário HALISON MURILO DA SILVA OLIVEIRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 24304, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.022206/2026-11).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.140 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária ALANA CAROLINE LOEBENS, inscrita no CRMV-PR sob nº 18872, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.022266/2026-33).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 938, de 27 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO
