Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026
MensagemSeção 1 · Edição 111 · Pág. 7
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Presidência da República
O que significa para o Brasil?
O ato formaliza pedidos de autorização para empréstimos internacionais destinados a projetos de desenvolvimento rural na Paraíba e infraestrutura urbana em Cabo de Santo Agostinho. Além disso, o governo veta parcialmente a criação de um departamento no Conselho Nacional de Justiça por entender que a norma invadia competências exclusivas do Poder Executivo na condução da política externa.
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Texto integral
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 531, de 16 de junho de 2026. Proposta ao Senado Federal, para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, entre o Governo do Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II.
Nº 532, de 16 de junho de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Projeto de Lei que "Altera o art. 4º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026.".
Nº 533, de 16 de junho de 2026. Proposta ao Senado Federal, para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, e a Corporação Andina de Fomento (CAF), cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Cabo de Santo Agostinho/PE.
Nº 534, de 16 de junho de 2026. Proposta ao Senado Federal, para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, entre o Governo do Estado da Paraíba e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II (Paraiba Rural Sustainable Development Project).
Nº 535, de 16 de junho de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.433, de 16 de junho de 2026.
Nº 536, de 16 de junho de 2026.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 591, de 2026, que "Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH).".
Ouvidos, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do referido Projeto de Lei:
Inciso IV do § 1º do art. 1º do Projeto de Lei
"IV - zelar pela observância, pelo poder público, das decisões emanadas dos órgãos dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos, podendo, para tanto, solicitar informações de órgãos e entidades, bem como emitir orientações e notas técnicas; "
Razões do veto
"A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor sobre competência própria do Poder Executivo federal, especialmente quanto à condução da política externa e à definição dos posicionamentos do Estado brasileiro perante organismos internacionais, em afronta ao disposto nos art. 2º e art. 84 da Constituição."
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 537, de 16 de junho de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei Complementar que, sancionado, se transforma na Lei Complementar nº 231, de 16 de junho de 2026.
Entidades citadas
Órgãos
Senado FederalConselho Nacional de JustiçaMinistério das Relações ExterioresMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Empresas
Banco Interamericano de DesenvolvimentoCorporação Andina de FomentoFundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola
Locais
ParaíbaCabo de Santo Agostinho
Normas citadas
Lei nº 15.346Constituição
Temas
PROCASE II
