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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 9
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 136, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul
Texto integral
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 136, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo 21042.016374/2026-78, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal - (GTA) para fins de trânsito de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor:
I - LUÍSE NUNES BONNEAU DE ALBUQUERQUE - CRMV-RS 25492 - 21042.014058/2026-61;
II - LUCAS MOREIRA DA ROSA SILVA - CRMV-RS 25000 - 21042.014061/2026-85;
III - DYEGO ALEXANDRE DE LIMA NASCIMENTO - CRMV-RS 25167 - 21042.014159/2026-32;
IV - NICOLAS GABRIEL UTTEICH - CRMV-RS 20443 - 21042.014166/2026-34;
V - JONATHAN MATHEUS BAIERLE - CRMV-RS 25482 - 21042.014172/2026-91;
VI - ALAN PAULO RAKALOSKI - CRMV-RS 23936 - 21042.014421/2026-49;
VII - SABRINA LOPES MOTA - CRMV-RS 10857 - 21042.014606/2026-53;
VIII - JENNIFER TOASSI - CRMV-RS 18799 - 21042.014609/2026-97; e
IX - GABRIELA DE CARVALHO JARDIM - CRMV-RS 20240 - 21042.014613/2026-55.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
