Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 39
PORTARIA Nº 1.911, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
PORTARIA Nº 1.911, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Miranda Estância, código SIPRA MT0056000, localizado no município de Comodoro, no estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 41350.000306/1989-97 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Resolução INCRA/CD/Nº 13/92 de 27 de fevereiro de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Miranda Estância, código SIPRA MT0056000, localizado no município de Comodoro, no estado de Mato Grosso;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(13)MT, e a Nota Técnica nº 2907/2026/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (28702272); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 18.402,00 ha (dezoito mil, quatrocentos e dois hectares), constante da Resolução INCRA/CD/Nº 13/92 de 27 de fevereiro de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Miranda Estância, código SIPRA MT0056000, localizado no município de Comodoro, no estado de Mato Grosso, para a área de 18.034,0455 ha (dezoito mil, trinta e quatro hectares, quatro ares, cinquenta e cinco centiares), e a capacidade de 330 (trezentas e trinta) unidades familiares, para a capacidade de 192 (cento e noventa e duas) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
