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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 452

Portaria Nº 403, DE 15 DE junho DE 2026

Ministério dos TransportesSecretaria Executiva

Texto integral

Portaria Nº 403, DE 15 DE junho DE 2026 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte ferroviário proposto pela empresa Transnordestina Logística S.A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.020770/2026-94, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte ferroviário proposto pela empresa Transnordestina Logística S.A., CNPJ nº 02.281.836/0001-37, denominado Transnordestina , que tem por objeto a concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga da Malha Nordeste nos trechos Missão Velha - Salgueiro, Salgueiro - Trindade, Trindade - Eliseu Martins, Salgueiro - Porto de Suapå e Missão Velha - Porto de Pecém, com extensão de 1.206 km, nos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí, nos termos do Contrato de Concessão - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.020770/2026-94 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º A fruição do benefício fiscal do REIDI, no âmbito do projeto de investimento de que trata o art. 1º, observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO LEITÃO PRAXEDES ANEXO Nome Empresarial Transnordestina Logística S.A. CNPJ 02.281.836/0001-37 Tipo Ferrovia Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Transnordestina", que tem por objeto a concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga da Malha Nordeste nos trechos Missão Velha - Salgueiro, Salgueiro - Trindade, Trindade - Eliseu Martins, Salgueiro-Porto de Suapå e Missão Velha-Porto de Pecém, com extensão de 1.206 km, nos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí, nos termos do Contrato de Concessão Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras: - Implantação de 1.206 km de via permanente ferroviária (120 mil t. de trilhos, 2,3 MM unid. de dormentes e 3,3 MM m³ de lastro), com serviços de infraestrutura e superestrutura; - Construção de 29 pátios ferroviários e 12 terminais de carga em estudo, sendo 02 em execução; - Execução de obras de arte especiais: 73 pontes, 73 viadutos, 01 túnel e 82 passagens inferiores; - Sistemas de sinalização e controle ferroviário; - Integração com terminal portuário (Porto do Pecém); - Obras de terraplenagem (186 MM m³) e bueiros (65 km), fundamentais para a durabilidade da ferrovia; - Implantação de estruturas operacionais e de apoio logístico. Localização Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí Estimativa de Investimento R$ 5.663.848.989,01 Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 141.209.349,79