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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 183

PORTARIA Nº 19.449, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos

Texto integral

PORTARIA Nº 19.449, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.013778/2026-61, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira AIR PEACE LTD., companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federal da Nigéria, inscrita no CNPJ o nº 65.485.606/0001-00, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro e carga com origem e/ou destino no Brasil, com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA