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DespachoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 451

Despachos de 16 de junho de 2026-CGRS

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho

Texto integral

Despachos de 16 de junho de 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (7341999), ATOrd nº 0000378-53.2017.5.10.0002, proveniente da 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 03971/2026/PRU1R/PGU/AGU (7893779) e PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 15192/2026/PRU1R/PGU/AGU (8879962 - fls. 2/3) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1822 (8917915), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 554 (2536650) e a publicação disposta no DOU de 17/03/2023, seção 1, página 67, nº 53 (2536666), atinentes ao Sobrestamento do Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.006638/2005-78, CNPJ: 01.655.970/0001-98 (7939136), de interesse do SINACRED - Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito (Reclamado); b) ALTERAR e RESTABELECER no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, a Categoria do SINACRED - Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito (Reclamado), conforme o seu Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.006638/2005-78, CNPJ: 01.655.970/0001-98 (7939136), qual seja: Econômica das Cooperativas de Crédito, com Abrangência e Base Territorial Nacional; c) RESTABELECER a ANOTAÇÃO "Exceto a Categoria Econômica das Cooperativas de Crédito" da Representação dos seguintes Reclamantes: 1) SEEC/AL - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46010.001475/00-13, CNPJ: 12.318.192/0001-68 (7937442); 2) OCB/AM - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Amazonas, Processo de Registro Sindical nº 46000.003261/00-83, CNPJ: 04.489.415/0001-21 (7937499); 3) OCB/AP - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Amapá, Processo de Registro Sindical nº 46000.013839/00-28, CNPJ: 23.070.113/0001-69 (7937530); 4) OCEB - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia, Processo de Registro Sindical nº 46000.004503/00-56, CNPJ: 13.564.539/0001-15 (7937540); 5) OCB/CE - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Ceará, Processo de Registro Sindical nº 46000.003488/00-29, CNPJ: 07.964.661/0001-86 (7937548); 6) OCB/DF - Organização e Sindicato das Cooperativas Brasileiras no Distrito Federal, Processo de Registro Sindical nº 46010.002103/99-91, CNPJ: 00.419.895/0001-01 (7937590); 7) OCB/ES - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo, Processo de Registro Sindical nº 46000.001306/94-29, CNPJ: 27.060.433/0001-99 (7937635); 8) OCB-GO - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.014549/2002-52, CNPJ: 01.269.612/0001-47 (7937655); 9) OCEMA - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Maranhão, Processo de Registro Sindical nº 46000.015131/00-75, CNPJ: 06.994.560/0001-95 (7937679); 10) OCB/MT - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Mato Grosso, Processo de Registro Sindical nº 46000.010698/93-91, CNPJ: 03.533.395/0001-86 (7937691); 11) OCB/MS - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul, Processo de Registro Sindical nº 46000.010699/93-53, CNPJ: 15.414.386/0001-55 (7937698); 12) OCEMG - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, Processo de Registro Sindical nº 46000.005171/95-24, CNPJ: 17.475.104/0001-55 (7937711); 13) OCEPA - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Pará, Processo de Registro Sindical nº 46000.007522/00-15, CNPJ: 15.330.418/0001-34 (7937720); 14) OCEPAR - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná, Processo de Registro Sindical nº 46010.001072/93-38, CNPJ: 75.038.513/0001-90 (7941199); 15) OCB-PB - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Paraíba, Processo de Registro Sindical nº 46000.000103/00-26, CNPJ: 08.299.638/0001-87 (7937726); 16) OCB/PE - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Pernambuco, Processo de Registro Sindical nº 46000.001872/00-04, CNPJ: 09.942.038/0001-58 (7937732); 17) OCEPI - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Piauí, Processo de Registro Sindical nº 46000.004417/2001-31, CNPJ: 05.233.465/0001-06 (7937737); 18) OCB/RJ - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro, Processo de Registro Sindical nº 46000.010701/93-01, CNPJ: 42.422.899/0001-80 (7938910); 19) OCB-RO - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Rondônia, Processo de Registro Sindical nº 46000.007051/99-77, CNPJ: 05.790.084/0001-28 (7937746); 20) OCB-RR - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Roraima, Processo de Registro Sindical nº 46000.014736/2001-55, CNPJ: 00.411.585/0001-32 (7937770); 21) OCESC - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina, Processo de Registro Sindical nº 46000.010700/93-31, CNPJ: 82.512.864/0001-57 (7937777); 22) OCESE - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Sergipe, Processo de Registro Sindical nº 46000.010042/2003-19, CNPJ: 15.598.402/0001-07 (7937784); 23) OCB - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Tocantins, Processo de Registro Sindical nº 46000.001185/94-14, CNPJ: 33.205.055/0001-97 (7937803). O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6070 (SEI 8906074), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SEUM - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UNIÃO DE MINAS, CNPJ 17.873.082/0001-81, Processo 19964.213631/2025-93, para representar a Categoria servidores públicos municipais dos poderes executivo e legislativo da administração direta, com abrangência municipal e base territorial no município de União de Minas, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: EXCLUIR da representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo os servidores públicos municipais dos poderes executivo e legislativo da administração direta, no município de União de Minas, Estado de Minas Gerais; B) Sind-UTE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MG, CNPJ 65.139.743/0001-92, Processo 24000.001416/91-79, excluindo os servidores públicos na Educação Pública Municipal do município de União de Minas; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6096 (8938907), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.215083/2025-36, de interesse do SINDICATO DO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO VALE DO SÃO PATRÍCIO - SINDVALE, CNPJ 12.696.686/0001-86, para representação da categoria profissional dos Servidores Públicos municipais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Ceres, Ipiranga de Goiás, Nova Glória, Pilar de Goiás, Rialma, Rianápolis, Santa Isabel e São Patrício, Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6081 (SEI 8917399), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47979.217629/2026-41, de interesse do Sindicato dos Policiais Penais Federais do Estado do Paraná - SINPPF-PR, CNPJ 08.229.373/0001-40, para representação da categoria dos Policiais Penais Federais, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6095 (8937961), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.292784/2025-65, de interesse do SINPRF-RR - Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Roraima, CNPJ 18.842.748/0001-05, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6006 (SEI 8857105), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200649/2026-14, de interesse do Sind-EDUCA Extremoz - Sindicato dos Trabalhadores em Educacao da Rede Publica Municipal de Extremoz, CNPJ 60.839.015/0001-70, tendo em vista a documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6071 (SEI-8906104), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.218925/2026-69, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Veredinha/MG, CNPJ: 02.430.348/0001-44, tendo em vista a não caracterização da categoria pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, nos termos do art. 22, inciso I , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI