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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 182
PORTARIA Nº 19.442, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Padrões Operacionais
Texto integral
PORTARIA Nº 19.442, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.005546/2026-30, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária PLENA AEROAGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 64.711.389/0001-66, com sede social em Orlândia (SP), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2026-06-00YJ-03/ANAC, emitido em 3 de junho de 2026.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
