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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 458

PORTARIA Nº 192, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério Público da UniãoMinistério Público do Trabalho › Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região

Texto integral

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO PORTARIA Nº 192, DE 15 DE JUNHO DE 2026 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PGT nº 1.728, de 2 de outubro de 2017, nos termos do art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; CONSIDERANDO o art. 2º da Portaria PGT nº 728, de 12 de maio de 2026, que estabelece que a regra de desoneração dos Ofícios Comuns dos Procuradores-Chefes se aplica aos Ofícios de Administração de Vice-Procurador(a)-chefe, em regime de cogestão; CONSIDERANDO o art. 43 do Regimento Interno da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que estabelece que "o Vice-Procurador-Chefe, após designação, continuará responsável pela Banca que ocupa perante a respectiva Coordenadoria ou Procuradoria do Trabalho em Município, com distribuição reduzida em cinquenta por cento; CONSIDERANDO o art. 25 da Resolução CSMPT nº 222, de 18 de abril de 2024, que estabelece que "o colégio regional de membros(as) poderá definir, de acordo com a sua necessidade, percentual de desoneração na distribuição de feitos aos Ofícios ocupados pelos(as) membros(as) que exercem as funções de Procurador(a)-Chefe, Vice-Procurador(a)-Chefe, Coordenador(a) de PTM e Coordenador(a) de 1º ou de 2º Grau"; CONSIDERANDO que o Colégio de Membros(a) de 2º Grau fixou percentual de desoneração de até 50% (cinquenta por cento) ao Ofício Comum do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de 2º Grau, no exercício do encargo; CONSIDERANDO que o Colégio de Membros(a) de 1º Grau ratificou o percentual de desoneração de até 90% (noventa por cento) do Ofício Comum do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de 1º Grau, no exercício do encargo; resolve: Art. 1º. Alterar, a contar de 1º/10/2023, a desoneração parcial do 19º Ofício Comum da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, para o percentual de 50% (cinquenta por cento), titularizado pelo Procurador Regional do Trabalho RONALDO JOSÉ DE LIRA, enquanto permanecer designado para o encargo de Vice-Procurador-Chefe; Art. 2º. Alterar, a contar de 25/5/2026, a desoneração parcial do 13º Ofício Comum da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, para o percentual de 50% (cinquenta por cento), titularizado pela Procuradora Regional do Trabalho ALESSANDRA RANGEL PARAVIDINO ANDERY, enquanto permanecer no exercício do encargo de Coordenadora da Coordenadoria de 2º Grau. Parágrafo único. Nos afastamentos e impedimentos do(a) titular, a desoneração parcial recairá sobre o Ofício Comum do(a) Vice-Coordenador(a), suspendendo-se a desoneração indicada no caput. Art. 3º. Alterar, a contar de 25/5/2026, a desoneração parcial do 12º Ofício Comum da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, para o percentual de 80% (oitenta por cento), titularizado pelo Procurador do Trabalho PAULO PENTEADO CRESTANA, enquanto permanecer no exercício do encargo de Coordenador da Coordenadoria de 1º Grau. Parágrafo único. Nos afastamentos e impedimentos do(a) titular, a desoneração parcial recairá sobre o Ofício Comum do(a) Vice-Coordenador(a), suspendendo-se a desoneração indicada no caput. ALVAMARI CASSILLO TEBET Procuradora-Chefe