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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 452

Portaria Nº 404, DE 15 DE junho DE 2026

Ministério dos TransportesSecretaria Executiva

Texto integral

Portaria Nº 404, DE 15 DE junho DE 2026 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Via Raposo Concessionária de Rodovias S.A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.017815/2026-43, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Via Raposo Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 56.950.924/0001-03, denominado "Lote Paranapanema", que tem por objeto a concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário Lote Paranapanema, com extensão total de 285 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão Patrocinada nº 002/2026 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP - Edital de Concorrência Internacional nº 004/2025, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.017815/2026-43 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º A fruição do benefício fiscal do REIDI, no âmbito do projeto de investimento de que trata o art. 1º, observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO LEITÃO PRAXEDES ANEXO Nome Empresarial Via Raposo Concessionária de Rodovias S.A. CNPJ 56.950.924/0001-03 Tipo Rodovia Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Lote Paranapanema", que tem por objeto a concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário Lote Paranapanema, com extensão total de 285 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão Patrocinada nº 002/2026 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP - Edital de Concorrência Internacional nº 004/2025, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras: - Restauração de 285 km de rodovia sendo SP-189, SP-270 e SP-198. - Duplicação de 72km e adequação de acostamentos existentes. - Implantação de 6 SAU's, 2 Bases da Polícia Militar Rodoviária e 1 Ponto de Parada e Descanso. - Implantação de 27 Obras de artes especiais (OAE's). - Recuperação de 16 Obras de artes especiais (OAE's). - Adequação de superelevação de 8 dispositivos de entroncamento em nível. - Readequação e Implantação de 146 dispositivos de acesso. - Demolição de 14 alças e retornos. - Implantação de 21 e readequação de 8 dispositivos de entroncamento. - Implantação e adequação de Pontos de Ônibus. - Execução de 48.978m de obras de iluminação. - Execução de 11 km de obras de tela antiofuscamento. - Recuperação e revitalização de 9.464m de vias locais / marginais. - Recuperação e revitalização de 12 passarelas de pedestres. - Sistema de Comunicação e Telecomunicação: Implantação de sistemas de comunicação e telecomunicação, relacionamento com o usuário, transmissão de dados: (i) Implantação do Centro de Controle Operacional; (ii) 21 painéis de mensagem variáveis (PMV); (iii) Implantação Fibra Óptica 36FO e Infraestrutura; (iv) Implantação de LTE e Rede; (v) 94 rádio comunicação; (vi) 6 sistemas de teleatendimento; e (vii) Sistema de atendimento aos usuários - telefonia (0800). - Sistema de Monitoramento: Implantação e homologação do Sistema de Sensoriamento de Tráfego e Sistema de Monitoração de Tráfego por CFTV: (i) 27 sistemas de análise de tráfego (SAT); (ii) 97 circuitos fechado de TV (CFTV); e (iii) Sistema de monitoramento GPRS, 25 GPS e rastreadores. - Sistema de Arrecadação: Implantação de 07 Sistemas e equipamentos de pedágio MLFF - Multi Lane Free Flow, incluindo pórticos com todos os equipamentos necessários para registro de passagens e arrecadação automática, sistemas de identificação e contabilização de eixos para correta classificação e tarifação dos veículos, vídeorregistro com OCR (ou tecnologia equivalente) para leitura de placas dianteiras e traseiras, radar fixo por faixa e acostamento para controle de velocidade, solução de detecção ou controle de altura antes do pórtico e sistema obrigatório de sensoriamento de tráfego nas proximidades dos pontos de cobrança. - Sistema de Fiscalização - Implantação de sistema e pesagem de veículos e radares fixos: (i) Sistema de pesagem de veículos: Implantação de 01 (um) sistema eletrônico de Pesagem em Movimento (SISPESMOV), com uso de tecnologia High Speed Weigh-in-Motion (HS-WIM) na modalidade punitiva; e (ii) Sistema de controle de velocidade: Implantação, homologação, operação e manutenção do Sistema de Controle de Velocidade. Será elaborado estudo técnico e apresentado a ARTESP para aprovação do quantitativo e localização dos pontos a serem implantados. Localização Estado de São Paulo Estimativa de Investimento R$ 2.925.787.104,81 Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 108.490.225,24