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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 111 · Pág. 72

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza › Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de Pecém

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o armazenamento temporário, fora da área da Zona de Processamento de Exportação (ZPE), de mercadorias adquiridas no mercado interno por empresa autorizada a operar nesse regime, e estabelece procedimentos de controle aduaneiro. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO PECÉM, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 327 e 361, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 40, incisos I, IV e VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, considerando o que consta do processo nº 13075.084412/2026-18 declara: Art. 1º Fica a OMNIA BR PC 01 S.A., inscrita no CNPJ nº 55.851.548/0001-37, empresa autorizada a operar em Zona de Processamento de Exportação (ZPE), conforme ADE (IRF/PCE) nº 1, de 13 de novembro de 2025, AUTORIZADA, até 31 de outubro de 2026, a armazenar temporariamente, fora do polígono delimitado da ZPE Ceará, as mercadorias adquiridas no mercado interno destinadas ao seu empreendimento, em razão de comprovada indisponibilidade de condições de armazenagem na referida área. § 1º O armazenamento temporário, conforme solicitação da OMNIA BR PC 01 S.A., ocorrerá apenas na instalação da empresa CORDEIRO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.043.748/0001-13, localizada na Rodovia CE-422, s/n, Km 09, Galpão 01, Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE, CEP 62.670-000. § 2º A armazenagem de que trata este artigo deverá observar integralmente as condições estabelecidas neste Ato Declaratório Executivo. Art. 2º No referido local de armazenagem temporária deverá ser assegurada a segregação de uma área, devidamente delimitada, com controle de acesso, monitoramento permanente e destinação exclusiva à guarda dos bens adquiridos no mercado interno pela OMNIA BR PC 01 S.A. Art. 3º O veículo transportador de mercadoria nacional destinada ao local de armazenagem temporária deverá, previamente à descarga do material, ingressar na área da ZPE Ceará por meio de um dos gates alfandegados, ocasião em que será realizado o registro da carga no Sistema de Controle Aduaneiro (Sica). Art. 4º A retirada de material do local de armazenagem temporária deverá ser seguida do imediato ingresso do veículo transportador na área da ZPE Ceará, por meio de um dos gates de acesso, ocasião em que será realizado o respectivo registro de movimentação da carga no Sistema de Controle Aduaneiro (Sica). Art. 5º As Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) que acobertarem o ingresso das cargas no local de armazenagem temporária deverão ser emitidas em nome da OMNIA BR PC 01 S.A. Art. 6º As Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) relativas à retirada das cargas do local de armazenagem temporária deverão ser emitidas sob a natureza de operação de remessa interna, tendo como destinatária a própria OMNIA BR PC 01 S.A. Parágrafo único. Eventual alteração na forma de apresentação dos bens, quando da retirada das cargas do local de armazenagem temporária - decorrente de pré-montagem ou acondicionamento, deverá ser expressamente consignada na respectiva NF-e, acompanhada de descrição detalhada em documento complementar. Art. 7º A autorização de que trata este Ato Declaratório Executivo poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, por motivo de interesse da administração aduaneira ou em razão de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas. Art. 8º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o descumprimento das disposições deste Ato Declaratório Executivo sujeitará o interessado às sanções administrativas e fiscais cabíveis, nos termos da legislação vigente. Art. 9º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO TERROSO LOPES