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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 40
PORTARIA Nº 1.936, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
PORTARIA Nº 1.936, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Primavera de Rondônia, código SIPRA RO0229000, localizado no município de Primavera de Rondônia, no estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo n.º 54300.001306/2012-70, decidindo pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/R(17)RO/Nº 31, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União n.º 149, Seção 1, pág. 79 de 05 de Agosto de 2013 (16720112), que criou o Projeto de Assentamento Primavera de Rondônia, código SIPRA RO0229000, localizado no município de Primavera de Rondônia, no estado do Rondônia.
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(17)RO e o Parecer n.º 16253/2026/SR(17)RO-F4/SR(17)RO-F/SR(17)RO/INCRA (28845726); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 424,4809 (quatrocentos e vinte e quatro hectares, quarenta e oito ares e nove centiares), constante da Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 31, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União n.º 149, Seção 1, pág. 79 de 05 de agosto de 2013 (16720112), que criou o Projeto de Assentamento Primavera de Rondônia, código SIPRA RO0229000, localizado no município de Primavera de Rondônia, no estado do Rondônia, para a área de 423,8781 ha (quatrocentos e vinte e três hectares, oitenta e sete ares e oitenta e um centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
