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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 432
Portaria GM/MS Nº 11.582, DE 15 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.582, DE 15 DE junho DE 2026
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI - UPA24h Ceilândia) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção VI, Unidade de Pronto Atendimento Ceilândia), localizada no Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.000,00 (dois milhões e duzentos e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.284.500,00 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 183.500,00 (cento e oitenta e três mil e quinhentos reais), a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto da referida Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
GESTÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
OPÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL A SER
INCORPORADO R$
DF
530000
BRASÍLIA
7465157
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CEILÂNDIA
ESTADUAL
25000.218395/2014-30
200185
NÃO
VI
82.59 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VI
2.202.000,00
