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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 9

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná

Texto integral

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 15 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.141 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ALANA KARINE WOLF RAUEN, inscrita no CRMV-PR sob nº 17454, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.021943/2026-04). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.142 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BETHANIA EMILIA MADALOSSO RUWER, inscrita no CRMV-PR sob nº 22565, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.022015/2026-59). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.143 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária KARLA KASPARY, inscrita no CRMV-PR sob nº 22442, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.022022/2026-51). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.144 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RONY CESAR SALVADOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 26455, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.022030/2026-05). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.145 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ALANA MARIA TAVARES, inscrita no CRMV-PR sob nº 25655, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.022041/2026-87). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.146 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GUSTAVO MAOSKI ROCHA, inscrito no CRMV-PR sob nº 17902, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.022107/2026-39). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.147 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CINDIA MARA ROTTAVA, inscrita no CRMV-PR sob nº 12406, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves, peixes, lagomorfos e roedores no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.022605/2026-81). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 526 de 04 de outubro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO