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DespachoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 173
DESPACHO Nº 2.171, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
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DESPACHO Nº 2.171, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, com fundamento na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovado por meio da Resolução Normativa nº 905, de 17 de dezembro de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.007625/2026-35, decide:
(i) indeferir o pedido de mérito formulado pela ODATA Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.165.685/0001-45, relativo à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para cargas incrementais associadas aos projetos ODATA SP06, ODATA SP07 e Data Center Sumaré, em relação às solicitações de acesso e de revisão de Pareceres de Acesso protocoladas ou migradas ao ONS em decorrência da aplicação do art. 12, § 1º, do Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025; (ii) indeferir o pedido de preservação, com efeitos reservatórios, do horizonte técnico dos Pareceres de Acesso emitidos para os projetos ODATA SP06, ODATA SP07 e Data Center Sumaré, por não se confundirem tais pareceres com reserva jurídica de capacidade futura ou com contratação de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) ainda não positivados em Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST); (iii) indeferir o pedido de determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para adoção de providências necessárias à formalização da contratação ou celebração de aditivos aos respectivos CUSTs, relativamente a montantes futuros de MUST ainda não contratados; e (iv) reconhecer, em razão da presente decisão de mérito, a perda de objeto das determinações cautelares anteriormente expedidas no âmbito do Processo nº 48500.007625/2026-35, relativas à manutenção de prioridade, reserva de capacidade e preservação do horizonte técnico dos Pareceres de Acesso dos projetos ODATA SP06, ODATA SP07 e Data Center Sumaré.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
