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Decreto numeradoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 5

DECRETO Nº 13.030, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto reorganiza a estrutura administrativa do Ministério da Pesca e Aquicultura ao remanejar e transformar cargos em comissão e funções de confiança. Na prática, a medida altera a distribuição de postos de chefia e assessoramento dentro do órgão para ajustar sua capacidade operacional.

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Texto integral

DECRETO Nº 13.030, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.14; b) um CCE 1.11; c) um CCE 1.09; d) dois CCE 1.05; e) duas FCE 1.06; f) uma FCE 1.05; g) uma FCE 2.07; e h) uma FCE 2.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura: a) um CCE 1.13; b) três CCE 1.12; c) três CCE 1.10; d) três CCE 1.07; e) um CCE 1.06; f) duas FCE 1.14; g) uma FCE 1.13; h) uma FCE 1.12; i) cinco FCE 1.10; j) uma FCE 1.09; e k) seis FCE 1.07. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.318, de 18 de dezembro de 2024: I - o art. 4º; e II - o Anexo III. Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Rivetla Edipo Araujo Cruz ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MPA PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.14 4,97 1 4,97 CCE 1.11 2,47 1 2,47 CCE 1.09 1,66 1 1,66 CCE 1.05 1,00 2 2,00 SUBTOTAL 1 5 11,10 FCE 1.06 0,70 2 1,40 FCE 1.05 0,60 1 0,60 FCE 2.07 0,83 1 0,83 FCE 2.05 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 5 3,43 TOTAL 10 14,53 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: CÓDIGO CCE-unitário DA SEGES/MGI PARA O MPA QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 4,12 1 4,12 CCE 1.12 3,10 3 9,30 CCE 1.10 2,12 3 6,36 CCE 1.07 1,39 3 4,17 CCE 1.06 1,17 1 1,17 SUBTOTAL 1 11 25,12 FCE 1.14 2,98 2 5,96 FCE 1.13 2,47 1 2,47 FCE 1.12 1,86 1 1,86 FCE 1.10 1,27 5 6,35 FCE 1.09 1,00 1 1,00 FCE 1.07 0,83 6 4,98 SUBTOTAL 2 16 22,62 TOTAL 27 47,74 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-14 4,97 1 4,97 0 0,00 -1 -4,97 CCE-13 4,12 3 12,36 1 4,12 -2 -8,24 CCE-12 3,10 0 0,00 3 9,30 3 9,30 CCE-11 2,47 1 2,47 0 0,00 -1 -2,47 CCE-10 2,12 1 2,12 3 6,36 2 4,24 CCE-9 1,66 1 1,66 0 0,00 -1 -1,66 CCE-7 1,39 0 0,00 3 4,17 3 4,17 CCE-6 1,17 0 0,00 1 1,17 1 1,17 CCE-5 1,00 2 2,00 0 0,00 -2 -2,00 FCE-14 2,98 0 0,00 2 5,96 2 5,96 FCE-13 2,47 3 7,41 1 2,47 -2 -4,94 FCE-12 1,86 0 0,00 1 1,86 1 1,86 FCE-11 1,48 0 0,00 0 0,00 0 0,00 FCE-10 1,27 9 11,43 5 6,35 -4 -5,08 FCE-9 1,00 0 0,00 1 1,00 1 1,00 FCE-7 0,83 0 0,00 5 4,15 5 4,15 FCE-6 0,70 2 1,40 0 0,00 -2 -1,40 FCE-5 0,60 2 1,20 0 0,00 -2 -1,20 TOTAL 25 47,02 26 46,91 1 -0,11 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: UNIDADE CARGOFUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Assessor Especial CCE 2.16 1 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.06 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14 1 Gerente de Projeto CCE 3.14 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E INOVAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 2 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE TERRITÓRIOS PESQUEIROS E ORDENAMENTO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 4 Assistente Técnico CCE 2.05 SECRETARIA NACIONAL DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA 1 Secretário CCE 1.17 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 DEPARTAMENTO DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Serviço 3 Chefe CCE 1.05 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA DO PESCADO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Serviço 3 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DEPARTAMENTO DE REGISTRO E MONITORAMENTO DA PESCA E AQUICULTURA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 6 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.06 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DA PESCA E AQUICULTURA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 2 Assistente Técnico FCE 2.05 SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE PESCA E AQUICULTURA NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL 27 Superintendente CCE 1.13 Divisão 13 Chefe FCE 1.07 Serviço 13 Chefe CCE 1.05 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12 SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12 CCE 1.17 7,99 5 39,95 5 39,95 CCE 1.15 5,81 12 69,72 12 69,72 CCE 1.14 4,97 7 34,79 6 29,82 CCE 1.13 4,12 44 181,28 45 185,40 CCE 1.12 3,10 - - 3 9,30 CCE 1.11 2,47 1 2,47 - - CCE 1.10 2,12 25 53,00 28 59,36 CCE 1.09 1,66 3 4,98 2 3,32 CCE 1.07 1,39 25 34,75 28 38,92 CCE 1.06 1,17 - - 1 1,17 CCE 1.05 1,00 23 23,00 21 21,00 CCE 2.16 6,69 1 6,69 1 6,69 CCE 2.13 4,12 1 4,12 1 4,12 CCE 2.07 1,39 3 4,17 3 4,17 CCE 2.06 1,17 1 1,17 1 1,17 CCE 2.05 1,00 7 7,00 7 7,00 CCE 3.14 4,97 1 4,97 1 4,97 CCE 3.07 1,39 1 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 2 160 473,45 166 487,47 FCE 1.15 3,49 3 10,47 3 10,47 FCE 1.14 2,98 - - 2 5,96 FCE 1.13 2,47 7 17,29 8 19,76 FCE 1.12 1,86 2 3,72 3 5,58 FCE 1.10 1,27 8 10,16 13 16,51 FCE 1.09 1,00 - - 1 1,00 FCE 1.07 0,83 17 14,11 23 19,09 FCE 1.06 0,70 2 1,40 - - FCE 1.05 0,60 2 1,20 1 0,60 FCE 2.07 0,83 5 4,15 4 3,32 FCE 2.06 0,70 1 0,70 1 0,70 FCE 2.05 0,60 6 3,60 5 3,00 SUBTOTAL 3 53 66,80 64 85,99 TOTAL 214 549,37 231 582,58 " (NR)

Entidades citadas

Pessoas
Geraldo José Rodrigues Alckmin FilhoEsther Dweck
Órgãos
Ministério da Pesca e AquiculturaMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão e Inovação
Normas citadas
Decreto nº 11.624Lei nº 14.204Decreto nº 12.318Constituição
Temas
Cargos em comissãoFunções de confiança