Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026
Decreto numeradoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 5
DECRETO Nº 13.030, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto reorganiza a estrutura administrativa do Ministério da Pesca e Aquicultura ao remanejar e transformar cargos em comissão e funções de confiança. Na prática, a medida altera a distribuição de postos de chefia e assessoramento dentro do órgão para ajustar sua capacidade operacional.
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Texto integral
DECRETO Nº 13.030, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 1.11;
c) um CCE 1.09;
d) dois CCE 1.05;
e) duas FCE 1.06;
f) uma FCE 1.05;
g) uma FCE 2.07; e
h) uma FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) um CCE 1.13;
b) três CCE 1.12;
c) três CCE 1.10;
d) três CCE 1.07;
e) um CCE 1.06;
f) duas FCE 1.14;
g) uma FCE 1.13;
h) uma FCE 1.12;
i) cinco FCE 1.10;
j) uma FCE 1.09; e
k) seis FCE 1.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.318, de 18 de dezembro de 2024:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Rivetla Edipo Araujo Cruz
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MPA PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.14
4,97
1
4,97
CCE 1.11
2,47
1
2,47
CCE 1.09
1,66
1
1,66
CCE 1.05
1,00
2
2,00
SUBTOTAL 1
5
11,10
FCE 1.06
0,70
2
1,40
FCE 1.05
0,60
1
0,60
FCE 2.07
0,83
1
0,83
FCE 2.05
0,60
1
0,60
SUBTOTAL 2
5
3,43
TOTAL
10
14,53
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:
CÓDIGO
CCE-unitário
DA SEGES/MGI PARA O MPA
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.13
4,12
1
4,12
CCE 1.12
3,10
3
9,30
CCE 1.10
2,12
3
6,36
CCE 1.07
1,39
3
4,17
CCE 1.06
1,17
1
1,17
SUBTOTAL 1
11
25,12
FCE 1.14
2,98
2
5,96
FCE 1.13
2,47
1
2,47
FCE 1.12
1,86
1
1,86
FCE 1.10
1,27
5
6,35
FCE 1.09
1,00
1
1,00
FCE 1.07
0,83
6
4,98
SUBTOTAL 2
16
22,62
TOTAL
27
47,74
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-14
4,97
1
4,97
0
0,00
-1
-4,97
CCE-13
4,12
3
12,36
1
4,12
-2
-8,24
CCE-12
3,10
0
0,00
3
9,30
3
9,30
CCE-11
2,47
1
2,47
0
0,00
-1
-2,47
CCE-10
2,12
1
2,12
3
6,36
2
4,24
CCE-9
1,66
1
1,66
0
0,00
-1
-1,66
CCE-7
1,39
0
0,00
3
4,17
3
4,17
CCE-6
1,17
0
0,00
1
1,17
1
1,17
CCE-5
1,00
2
2,00
0
0,00
-2
-2,00
FCE-14
2,98
0
0,00
2
5,96
2
5,96
FCE-13
2,47
3
7,41
1
2,47
-2
-4,94
FCE-12
1,86
0
0,00
1
1,86
1
1,86
FCE-11
1,48
0
0,00
0
0,00
0
0,00
FCE-10
1,27
9
11,43
5
6,35
-4
-5,08
FCE-9
1,00
0
0,00
1
1,00
1
1,00
FCE-7
0,83
0
0,00
5
4,15
5
4,15
FCE-6
0,70
2
1,40
0
0,00
-2
-1,40
FCE-5
0,60
2
1,20
0
0,00
-2
-1,20
TOTAL
25
47,02
26
46,91
1
-0,11
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:
UNIDADE
CARGOFUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1
Assessor Especial
CCE 2.16
1
Assessor
CCE 2.13
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
1
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
1
Assistente
FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.14
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.14
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
CORREGEDORIA
1
Corregedor
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.12
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assistente
FCE 2.07
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.12
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
1
Assistente
FCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
CCE 1.14
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.14
1
Gerente de Projeto
CCE 3.14
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
2
Assistente
CCE 2.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.14
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.12
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.12
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
1
Assistente
CCE 2.07
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA
1
Secretário
CCE 1.17
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
3
Chefe
CCE 1.07
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
Serviço
1
Chefe
CCE 1.06
SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL
1
Secretário
CCE 1.17
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.12
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E INOVAÇÕES
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE TERRITÓRIOS PESQUEIROS E ORDENAMENTO
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
3
Chefe
CCE 1.07
4
Assistente Técnico
CCE 2.05
SECRETARIA NACIONAL DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA
1
Secretário
CCE 1.17
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
DEPARTAMENTO DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
Serviço
3
Chefe
CCE 1.05
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA DO PESCADO
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
Serviço
3
Chefe
CCE 1.05
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
1
Secretário
CCE 1.17
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E MONITORAMENTO DA PESCA E AQUICULTURA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
6
Chefe
CCE 1.07
Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
1
Assistente
FCE 2.07
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DA PESCA E AQUICULTURA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
2
Assistente Técnico
FCE 2.05
SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE PESCA E AQUICULTURA NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL
27
Superintendente
CCE 1.13
Divisão
13
Chefe
FCE 1.07
Serviço
13
Chefe
CCE 1.05
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12
1
9,12
1
9,12
SUBTOTAL 1
1
9,12
1
9,12
CCE 1.17
7,99
5
39,95
5
39,95
CCE 1.15
5,81
12
69,72
12
69,72
CCE 1.14
4,97
7
34,79
6
29,82
CCE 1.13
4,12
44
181,28
45
185,40
CCE 1.12
3,10
-
-
3
9,30
CCE 1.11
2,47
1
2,47
-
-
CCE 1.10
2,12
25
53,00
28
59,36
CCE 1.09
1,66
3
4,98
2
3,32
CCE 1.07
1,39
25
34,75
28
38,92
CCE 1.06
1,17
-
-
1
1,17
CCE 1.05
1,00
23
23,00
21
21,00
CCE 2.16
6,69
1
6,69
1
6,69
CCE 2.13
4,12
1
4,12
1
4,12
CCE 2.07
1,39
3
4,17
3
4,17
CCE 2.06
1,17
1
1,17
1
1,17
CCE 2.05
1,00
7
7,00
7
7,00
CCE 3.14
4,97
1
4,97
1
4,97
CCE 3.07
1,39
1
1,39
1
1,39
SUBTOTAL 2
160
473,45
166
487,47
FCE 1.15
3,49
3
10,47
3
10,47
FCE 1.14
2,98
-
-
2
5,96
FCE 1.13
2,47
7
17,29
8
19,76
FCE 1.12
1,86
2
3,72
3
5,58
FCE 1.10
1,27
8
10,16
13
16,51
FCE 1.09
1,00
-
-
1
1,00
FCE 1.07
0,83
17
14,11
23
19,09
FCE 1.06
0,70
2
1,40
-
-
FCE 1.05
0,60
2
1,20
1
0,60
FCE 2.07
0,83
5
4,15
4
3,32
FCE 2.06
0,70
1
0,70
1
0,70
FCE 2.05
0,60
6
3,60
5
3,00
SUBTOTAL 3
53
66,80
64
85,99
TOTAL
214
549,37
231
582,58
" (NR)
Entidades citadas
Pessoas
Geraldo José Rodrigues Alckmin FilhoEsther Dweck
Órgãos
Ministério da Pesca e AquiculturaMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão e Inovação
Normas citadas
Decreto nº 11.624Lei nº 14.204Decreto nº 12.318Constituição
Temas
Cargos em comissãoFunções de confiança
