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DespachoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 172
DESPACHO Nº 2.100, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.100, DE 9 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006193/2025-64, decide:
(i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S/A (RGE), inscrita no CNPJ/MF nº 02.016.440/0001-62, para reconhecer, em caráter excepcional, a isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) decorrente das ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) verificadas em 15 de março de 2024, no ponto de conexão Polo Petroquímico - 69 kV, e em 20 de março de 2024, no ponto de conexão Cidade Industrial - 23 kV; (ii) determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), de eventuais valores já pagos a esse título; (iii) manter a obrigação de pagamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (ADCEUST) referente às mencionadas ocorrências.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
