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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 111 · Pág. 178

AUTORIZAÇÃO SDP-ANP Nº 321, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Desenvolvimento e Produção

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDP-ANP Nº 321, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto na Portaria ANP 265/2020, art. 110, IV, "d", examinando os autos do processo em epígrafe, e considerando o atendimento das exigências da Resolução ANP 52/2015 e a manifestação do CAINI (Comitê de Avaliação dos Pedidos de Autorização de Instalações Não Integrantes de Áreas sob Contrato) por meio da Nota Técnica Conjunta 14/2026/ANP (SEI 5965775) torna público o seguinte ato: Art.1º.Fica a Empresa Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, autorizada a construir o "by-pass" submarino dos gasodutos das plataformas PGP-1 (Plataforma de Garoupa) e PNA-1 (Plataforma de Namorado), localizadas nos campos de Garoupa e Namorado, respectivamente, no âmbito do Projeto de Revitalização da Malha de Escoamento de Gás da Bacia de Campos. Art.2º.O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MAIRA FORTES BONAFE