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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 39
PORTARIA Nº 1.930, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
PORTARIA Nº 1.930, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Retifica a quantidade de indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade Remanescente de Quilombo Vila São João e Buriti, código SIPRA PI0982000, situada nos municípios de Campo Largo do Piauí e Matias Olímpio, estado do Piauí, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.046297/2026-26 e decidiram pela regularidade da retificação da Portaria/INCRA/P/Nº 757/2024, de 12 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 230, Seção 1, página 36, de 29 de novembro de 2024, que resolve "Incluir no Programa Nacional de Reforma Agrária (PRNA) indivíduos ou famílias Quilombolas de Comunidades localizadas no estado do Piauí", constante dos autos do Processo INCRA SEI Nº 54000.143630/2024-82, de 11/11/2024, de origem da Diretoria de Desenvolvimento Sustentável do INCRA - Sede, que "Dispõe sobre o reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para ingresso no Programa Nacional de Reforma Agrária- PNRA", com vistas ao acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, especificamente no quesito número de famílias quilombolas da Comunidade Remanescente de Quilombo Vila São João e Buriti, código SIPRA/PNRA PI0982000, constante do Anexo I, em face de previsão na Instrução Normativa INCRA Nº 135/2023, de 25/10/2023, com a nova redação trazida pela Instrução Normativa INCRA Nº 137/2023, 01/12/2023.
Considerando a relação atualizada de famílias quilombolas, emitida pela Associação de Desenvolvimento Quilombola da Comunidade Vila São João e Buriti, inscrita no CNPJ sob o nº 05.546.741/0001-96, entidade associativa representativa da comunidade e legalmente outorgada com Título de Domínio Coletivo do Território Quilombola Vila São João e Buriti, combinado com os termos e fundamentos do Parecer Técnico nº 14696/2026/SR(24)PI/Q-1, nos autos do processo administrativo nº 54000.046297/2026-26.
Considerando o respaldo da Portaria INCRA/P/Nº 233, de 14 de novembro de 2023, que reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Vila São João e Buriti, localizada nos municípios Campo Largo e Matias Olímpio, no estado do Piauí, publicada no D.O.U. nº 219, Seção 1, página 41, de 20 de novembro de 2023, nos autos do processo administrativo nº 54380.000262/2012-18, resolve:
Art. 1º Retificar a quantidade de 53 (cinquenta e três) famílias quilombolas, constante da Portaria/INCRA/P/Nº 757/2024, de 12 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 230, Seção 1, página 36, de 29 de novembro de 2024, que incluiu no Programa Nacional de Reforma Agrária (PRNA) indivíduos ou famílias Quilombolas de Comunidades localizadas no estado do Piauí, especificamente para constar, Onde se lê, "53 (cinquenta e três) famílias da Comunidade Quilombola Vila São João e Buriti, código SIPRA/PNRA PI0982000 [...]", para reconhecer 112 (cento e doze) unidades familiares da Comunidade Quilombola Vila São João e Buriti, código SIPRA/PNRA PI0982000 com vistas ao acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, na forma da Lei.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
