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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 77
Portaria SPU/MGI Nº 4.842, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 4.842, DE 11 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e considerando o disposto no art.5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinações Supervisionadas- GE-DESUP, por meio da Ata de Reunião de 14 de maio de 2026 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.129690/2021-11 resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público os imóveis da União classificados como terreno de marinha com acrescido localizado Bairro São Pedro, no município de Vitória, Estado do Espírito Santo, para regularização fundiária de aproximadamente 1.162 unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Parágrafo único. Os imóveis da União mencionados no caput estão cadastrados no sistema SIAPA sob o RIP nº 5705.0006470-15, com área de 152.216,13 m², conforme Memorial Descritivo (SEI nº 59722197), e está registrado no Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Zona de Vitória, Espírito Santo, sob a matrícula nº 4.527, e parte das demais matrículas dela derivadas.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S de aproximadamente 704 lotes, ocupados majoritariamente por famílias de baixa renda.
Art. 3º A SPU/ES dará conhecimento do teor desta Portaria ao Cartório RGI da 1ª Zona de Vitória e a Prefeitura Municipal de Vitória.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
