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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 40

PORTARIA Nº 1.942, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Texto integral

PORTARIA Nº 1.942, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade Maçambique, código SIPRA RS9000057, situado no município de Canguçu, no estado do Rio Grande do Sul, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2016, que trata do reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.072934/2026-10; resolve: Art.1º. Reconhecer 79 (setenta e nove) famílias da Comunidade Maçambique, código SIPRA RS9000057, pertencente ao Território Quilombola Maçambique com área de 6.356,1309 ha (seis mil, trezentos e cinquenta e seis hectares, treze ares e nove centiares), localizada no município de Canguçu, no estado do Rio Grande do Sul, para acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI