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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 18

PORTARIA MCTI Nº 10.132, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA MCTI Nº 10.132, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Institui o Grupo de Trabalho para realizar estudos, análises e proposições para subsidiar a atuação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em ações subnacionais de desenvolvimento e implementação de Fundos Soberanos na Amazônia Legal (GT-FSAL). A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, o artigo 218, parágrafo 6º, o artigo 219-B, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Grupo de Trabalho para realizar estudos, análises, proposições e acompanhamento para subsidiar a atuação ministerial em ações subnacionais de desenvolvimento, institucionalização e implementação de Fundos Soberanos na Amazonia Legal (GT-FSAL). Parágrafo único: São objetivos específicos do Grupo de Trabalho: I - prestar suporte técnico e institucional para a estruturação e modelagem de Fundos Soberanos na Amazonia Legal; II - orientar o Ministério em ações que possam gerar aumento dos recursos subnacionais disponíveis para investimentos estratégicos em CT&I que contribuam com o desenvolvimento local e regional sustentável, implicando em aspectos ambientais, culturais, econômicos e sociais, quando da exploração de recursos naturais nos territórios da Amazônia Legal; III - promover a sensibilização de estados e municípios da Amazônia Legal, quanto a importância dos Fundos Soberanos para financiar projetos e infraestruturas alinhadas com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; IV - sensibilizar estados e municípios da Amazônia Legal para direcionar parte dos investimentos dos Fundos Soberanos à ciência, tecnologia e inovação; V - contribuir, de forma qualificada, com a articulação e a mobilização dos atores relevantes, envolvidos na criação, na operação e no acompanhamento dos seus respectivos Fundos Soberanos. Art. 2º Compete ao GT-FSAL: I - elaborar o seu Plano de Trabalho e relatórios de atividades internas e outros documentos; II - realizar reuniões com especialistas, consultores, pesquisadores, entre outros que contribuam com subsídios teóricos e práticos para o alcance dos seus objetivos; III - propor, em conjunto com outros entes federados, eventos para mobilizar e capacitar lideranças intelectuais, políticas e sociais sobre os Fundos Soberanos; IV - formular documento orientador com subsídios técnicos sobre a estruturação e a modelagem de Fundos Soberanos na Amazônia Legal. Art. 3º O GT-FSAL será composto por servidores do MCTI da seguinte forma: I - Um representante da Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia (SCTA), que exercerá a Presidência; II - Um representante da Coordenação-Geral de Articulação e Fomento (CGAF) da SCTA, que exercerá a Secretaria Executiva; III - Um Analista em Ciência e Tecnologia vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC), que exercerá a Secretaria Técnica; IV - Um representante da Coordenação-Geral de Programas e Projetos para Amazônia (CGAM) da SCTA; V - Um Analista em Ciência e Tecnologia vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC); VI - Um representante da Diretoria de Incentivos às Tecnologias Digitais da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital (SETAD). § 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 2º Poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com atuação nas áreas de recursos naturais, petróleo e gás, mineração, biodiversidade, finanças sustentáveis, políticas de ciência, tecnologia e inovação e áreas afins, sem direito a voto. § 3º A participação no Grupo de Trabalho como membro ou convidado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado, com direito à declaração de participação emitida pela coordenação. Art. 4º O apoio técnico e administrativo ao GT-FSAL será prestado pela SCTA/MCTI, podendo ter a participação de secretarias finalísticas. Art. 5º O GT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua presidência, com antecedência mínima de sete dias. § 1º O quórum de reunião do GT será de maioria absoluta de seus membros. § 2º O quórum de aprovação das propostas e encaminhamentos será de maioria simples dos membros presentes. § 3º Em caso de empate, caberá à Presidência do GT-FSAL o voto de qualidade. Art. 6º As reuniões acontecerão por videoconferência, admitida a participação em formato presencial ou formato híbrido, conforme o ato de convocação e prévia disponibilidade orçamentária, caso haja dispêndio. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá prazo de doze meses, contado da data de sua instalação, podendo ser prorrogado em igual tempo, de forma excepcional, mediante justificativa formal, conforme § 1º do art. 35 do Decreto nº 12.002, de 2024. Art. 8º Ao término dos seus trabalhos o GT-FSAL elaborará relatório final com os resultados das atribuições de que trata o art. 1º e o apresentará à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, para os fins previstos no § 2º do art. 38 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS