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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 40

PORTARIA Nº 1.937, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Texto integral

PORTARIA Nº 1.937, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Agostinho Becker, código SIPRA RO0079000, localizado no município de Cujubim, no estado de Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo n.º 54300.001342/1999-87, decidindo pela regularidade da retificação de informações constantes na Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 39, de 17 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 164, Seção 1, pág. 22, de 26 de Agosto de 1999 (28706513), que criou o Projeto de Assentamento Agostinho Becker, código SIPRA RO0079000, localizado no município de Cujubim, no estado do Rondônia; Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(17)RO e o Parecer n.º 16215/2026/SR(17)RO-F4/SR(17)RO-F/SR(17)RO/INCRA (28841405); resolve: Art. 1º Retificar a área de 12.841,8371 ha (doze mil, e oitocentos e quarenta e um hectares, oitenta e três ares, setenta e um centiares), constante da Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 39, de 17 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 164, Seção 1, pág. 22, de 26 de agosto de 1999 (28706513), que criou o Projeto de Assentamento Agostinho Becker, código SIPRA RO0079000, localizado no município de Cujubim, no estado do Rondônia, para a área de 13.754,3656 ha (treze mil, setecentos e cinquenta e quatro hectares, trinta e seis ares e cinquenta e seis centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI