Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 39
PORTARIA Nº 1.925, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
PORTARIA Nº 1.925, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Sebastião Lan II, código SIPRA RJ0004259, localizado no município de Silva Jardim, no estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR(07)RJ e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54180.000062/2012-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 31, de 2 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 08/12/2014, que destinou o imóvel rural descrito no Artigo 1º do Decreto nº 73.792, de 11 de março de 1974, à constituição de um assentamento ambientalmente diferenciado, na modalidade Projeto de Desenvolvimento Sustentável, denominado Sebastião Lan II, código SIPRA RJ0004259, com área de 1.541,6144 ha (mil, quinhentos e quarenta e um hectares, sessenta e um ares e quarenta e quatro centiares), localizado no município de Silva Jardim, no estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Nota Técnica nº 4034/2025/SR(07)RJ-T1/SR(07)RJ-T/SR(07)RJ/INCRA (25790932), elaborada pelo Serviço de Obtenção de Terras - SR(07)T1, da Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR(07)RJ, recomendando a retificação da capacidade do referido assentamento; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 44 (quarenta e quatro) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria nº 31, de 2 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 8 de dezembro de 2014, que destinou o imóvel rural descrito no Artigo 1º do Decreto nº 73.792 de 11 de março de 1974, à constituição de um assentamento ambientalmente diferenciado, na modalidade Projeto de Desenvolvimento Sustentável, denominado Sebastião Lan II, código SIPRA RJ0004259, localizado no município de Silva Jardim, no estado do Rio de Janeiro, para 80 (oitenta) famílias, em conformidade com a Nota Técnica nº 4034/2025/SR(07)RJ-T1/SR(07)RJ-T/SR(07)RJ/INCRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
