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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 29
PORTARIA GAP-SP Nº 148/ARC, DE 15 DE JUNHO DE 2026
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PORTARIA GAP-SP Nº 148/ARC, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Processo: 67267.004376/2026-81
O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 006/GAP-SP/2026, NUP n° 67016.000131/2026-36, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 9 (nove) meses, nos termos no inciso III, do Art. 155 e no inciso III, do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021. à Empresa LUXPLACAS INDÚSTRIA, COMÉRCIO & SERVIÇOS LIMITADA, CNPJ: 40.787.494/0001-10.
Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os objetos constantes nas Notas de Empenho 2025NE2001892 e 2025NE2001515, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do Art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA
