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PortariaSeção 1 · Edição 111 · Pág. 54

PORTARIA MF Nº 1.708, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MF Nº 1.708, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Altera, mediante redução e ampliação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos IV e V do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2026 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante redução e ampliação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos IV e V, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN ANEXO IAcréscimo ao Anexo IV do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) (2) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Impositivas de Bancada - 308.525 617.050 925.575 1.234.100 1.542.625 1.851.150 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Em cumprimento ao art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026), estão considerados, neste anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 - "Emendas Individuais" e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 - "Emendas de Bancada", referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 - "Transferências Especiais" e das unidades orçamentárias 36901 - "Fundo Nacional da Saúde" e 55901 - "Fundo Nacional da Assistência Social". ANEXO IIRedução no Anexo V do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas de Comissão - 308.525 617.050 925.575 1.234.100 1.542.625 1.851.150 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.