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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 51
PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 473, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 473, DE 16 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.007708/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - PLS/MMA 2026-2027.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MMA 2026-2027:
I - apoiar a definição e o aprimoramento de indicadores e de metas;
II - acompanhar, em nível estratégico, a execução do PLS/MMA 2026-2027, com base nos relatórios submetidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
III - avaliar a eficácia das ações implementadas, propondo ajustes necessários;
IV - definir estratégias para coleta, tratamento, análise e divulgação de dados;
V - propor revisões, ações e iniciativas voltadas ao alcance dos objetivos do PLS/MMA 2026-2027; e
VI - estruturar subsídios para a elaboração do ciclo subsequente ao PLS/MMA 2026-2027.
Parágrafo único. Os relatórios de monitoramento e de avaliação, elaborados pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e submetidos à Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MMA 2026-2027, observarão o ciclo definido no PLS/MMA 2026-2027 e deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MMA 2026-2027 será composta pelos representantes das seguintes unidades administrativas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
I - da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação:
a) titular: Vladimir Impellizieri Andrade de Carvalho, matrícula nº 1719680; e
b) suplente: Érika Rosa Pereira, matrícula nº 1487819;
II - da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa:
a) titular: Paulo Giordanni Dias Lima, matrícula nº 1453562; e
b) suplente: Sammuel Alcântara Chaves, matrícula nº 1416522;
III - da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:
a) titular: Carolina Juliani de Campos, matrícula nº 1543997; e
b) suplente: Ana Paula Tolino Salgado, matrícula nº 1957707;
IV - da Coordenação-Geral de Compras e Contratos:
a) titular: Alan Clécio Queiroz Figueiredo, matrícula nº 1906777; e
b) suplente: Homero Vasconcelos Benevides, matrícula nº 1959515;
V - da Ouvidoria:
a) titular: Kenia Oliveira, matrícula nº 1906860; e
b) suplente: Marcelo Fontana da Silveira, matrícula nº 1327510;
VI - do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania, da Secretaria-Executiva:
a) titular: José Luís Neves Xavier, matrícula nº 1932544; e
b) suplente: Gláucia Coutinho Araújo, matrícula nº 3414842.
Art. 4º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima coordenará a Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MMA 2026-2027.
§ 1º São competências da Coordenação da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MMA 2026-2027:
I - acompanhar a execução das ações e das metas estabelecidas no PLS/MMA 2026-2027;
II - requisitar informações, dados e documentos necessários ao acompanhamento, monitoramento e avaliação do PLS/MMA 2026-2027 às unidades organizacionais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, observados os prazos e formatos definidos;
III - elaborar relatórios periódicos de monitoramento e de avaliação de desempenho do PLS/MMA 2026-2027, em conformidade com o ciclo de monitoramento e avaliação estabelecido;
IV - consolidar as informações relativas à execução das ações, metas e indicadores do PLS/MMA 2026-2027;
V - presidir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MMA 2026-2027;
VI - submeter os relatórios de que trata o inciso III do caput à apreciação da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MMA 2026-2027;
VII - promover a transparência e a divulgação das ações do PLS/MMA 2026-2027;
VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MMA 2026-2027; e
IX - atuar como Secretaria-Executiva.
§ 2º Para fins de execução das atividades previstas nos incisos II, III e IV do § 1º, ficam designados, no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, os servidores Luciano Koji Shimizu, matrícula nº 2907355, e Zailton Holanda Batalha, matrícula nº 1545604, sem prejuízo de suas atribuições regulares.
§ 3º A designação de que trata o § 2º não afasta a responsabilidade institucional da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração na coordenação, consolidação e validação das informações relativas ao PLS/MMA 2026-2027.
§ 4º As unidades administrativas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima atenderão, de forma tempestiva, às solicitações de informações encaminhadas pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, com vistas ao adequado cumprimento das atividades de monitoramento e avaliação do PLS/MMA 2026-2027.
Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MMA 2026-2027 se reunirá em:
I - caráter ordinário, semestralmente, observada a antecedência mínima de dois dias úteis da data reunião para a convocação; e
II - caráter extraordinário, por iniciativa da presidência ou por quaisquer de seus membros, mediante aprovação da presidência, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
Art. 6º As reuniões de que trata o art. 5º serão instaladas com quórum de maioria simples dos membros, titulares ou suplentes, preferencialmente por meio virtual.
Parágrafo único. O quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes, cabendo à presidência, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 7º A Comissão poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 8º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
