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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 74

PORTARIA Nº 326, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Superior Eleitoral › Secretaria do Tribunal › Diretoria-Geral

Texto integral

PORTARIA Nº 326, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 9º da Portaria TSE nº 173, de 23 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Dispensar: I - Mauro Sans Junior, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, ora cedido a este Tribunal, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Suporte Operacional, Nível FC-6, da Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal, a contar de 1º de junho de 2026; II - Márcio Carneiro Rodrigues, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, da Função Comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal. Art. 2º Designar: I - Márcio Carneiro Rodrigues, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a Função Comissionada de Chefe da Seção de Suporte Operacional, Nível FC-6, da Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal; II - Altamir Araujo Guimarães Junior, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, para exercer a Função Comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal; III - Paulo Henrique de Oliveira Silva, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, para exercer a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal; IV - Gabriel Dantas de Oliveira, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Daniel Santos Rocha Sobral