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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 68

Portaria nº 119/PGJM, de 15 de junho de 2026

Ministério Público da UniãoMinistério Público Militar › Procuradoria-Geral de Justiça Militar

Texto integral

Portaria nº 119/PGJM, de 15 de junho de 2026 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 19.03.0000.0002215/2026-25, resolve: Art. 1º Remover, a pedido, a Procuradora de Justiça Militar Drª. NAJLA NASSIF PALMA, da 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ para a 1ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF. Parágrafo único. O trânsito da remoção a que se refere o caput será de 15 (quinze) dias, contados imediatamente após o término do período de afastamento da Procuradora para o exercício da função de Defensora dos Direitos das Vítimas de Abuso e Exploração Sexual da Organização das Nações Unidas ("UN Victim's Rights Advocate"). Art. 2º Remover, a pedido, o Procurador de Justiça Militar Dr. ANTÔNIO CARLOS GOMES FACURI, da Procuradoria de Justiça Militar em Florianópolis/SC para a 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ. Parágrafo único. O Membro a que se refere o caput permanecerá atuando na Procuradoria de Justiça Militar em Florianópolis/SC até o dia 17 de julho de 2026, sem ônus para o Ministério Público Militar, com trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 20 de julho de 2026, devendo apresentar-se em sua nova lotação em 04 de agosto de 2026. Art. 3º Remover, a pedido, o Procurador de Justiça Militar Dr. DIMORVAN GONCALVES LEITE, da Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria/RS para Procuradoria de Justiça Militar em Florianópolis/SC. Parágrafo único. O Membro a que se refere o caput permanecerá atuando na Procuradoria de Justiça Militar em em Santa Maria/RS até o dia 17 de julho de 2026, sem ônus para o Ministério Público Militar, com trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 20 de julho de 2026, devendo apresentar-se em sua nova lotação em 04 de agosto de 2026. Art. 4º Remover, a pedido, a Procuradora de Justiça Militar Drª SANDRA MARA REGIS, da Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE para a Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria/RS. Parágrafo único. O Membro a que se refere o caput permanecerá atuando na Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE até o dia 17 de julho de 2026, sem ônus para o Ministério Público Militar, com trânsito de 15 (quinze) dias, a contar de 20 de julho de 2026, devendo apresentar-se em sua nova lotação em 04 de agosto de 2026. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI