Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 42
PORTARIA MF Nº 130, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MF Nº 130, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 07 de julho de 2022, com fundamento no artigo 134 e artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 14044.720193/2021-50, resolve:
Cassar a aposentadoria de Leandro Cardoso dos Passos Melo, à época dos fatos Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, Matrícula SIAPE nº 16872010, por ato de improbidade administrativa, com restrição de retorno ao serviço público federal pelo período de oito anos, nos termos do artigo 1º, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, 18 de maio de 1990, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os efeitos práticos da penalidade serão automaticamente aplicados em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial do interessado no Processo Administrativo Disciplinar nº 14044.720133/2021-37.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
