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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 56
PORTARIA N° 274, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Gestão e Administração
Texto integral
PORTARIA N° 274, DE 16 DE JUNHO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, designado pela Portaria nº 97 de 24 de abril de 2005, publicado no DOU de 25 de abril de 2005, no uso das atribuições que a subdelegação de competência que lhe confere a Portaria nº 59, de 24 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 2025, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º DESIGNAR Agente de Contratação, para exercer a função de Pregoeiro nas licitações realizadas no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.
I- Pregoeiro: LEONARDO FREIRE DE MENDONCA SOARES - SIAPE nº 1127021;
Art. 2º DESIGNAR servidores para comporem a Equipe de Apoio, com a função de auxiliar o Pregoeiro em todas as fases do processo licitatório:
I- Equipe de Apoio: EDUARDO RODRIGUES BERNARDES - SIAPE nº1240719;
II- Equipe de Apoio: ANDRÉ LUIZ REZENDE JÚNIOR - SIAPE nº 3538515;
III- Equipe de Apoio: GILBERTO DE OLIVEIRA MÁXIMO - SIAPE nº 1574122;
IV- Equipe de Apoio: CARLOS MANUEL GERPE IGLESIAS - SIAPE nº 1280789; e
V- Equipe de Apoio: JÚLIO CÉSAR BARBOSA ROCHA - SIAPE nº 2526426.
Art. 3º Compete ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, as atribuições previstas no Art. 8º da Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.246/2022 e demais normas regulamentares, especialmente:
I- Conduzir a sessão pública;
II- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos;
III- Verificar a conformidade das propostas;
IV- Conduzir a etapa de lances;
V- Realizar o julgamento e a habilitação;
VI- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 122, de 03 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LISANDRO COGO BECK
