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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 9

PORTARIA Nº 152-SAP 1.1-SVP 4, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Leste › 4ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 152-SAP 1.1-SVP 4, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX, do art. 2º, da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, do Comando da 4ª Região Militar, combinada com a delegação de competência contida no Aditamento da Ajudância Geral nº 14 ao Boletim Regional nº 39, de 22 de maio de 2025, do Cmdo 4ª RM e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso VI do art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: 1 - TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 131-SAP 1.1-SVP 4, de 08 de junho de 2026, publicada no Dou nº 105, de 09 de junho de 2026, que reformou o Primeiro - Tenente da Reserva Remunerada Idt (0195050331) ROSENI CARVALHO DE ARAÚJO, a contar de 23 de fevereiro de 2026, de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. 2 - REFORMAR o Segundo - Tenente da Reserva Remunerada Idt (0195050331) ROSENI CARVALHO DE ARAÚJO, a contar de 23 de fevereiro de 2026, data da ATA nº 107/2026, sessão nº 016/2026, de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso VI do art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos amparados pelo art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido." 3 - CONCEDER ao Segundo - Tenente da Reserva Remunerada Idt (0195050331) ROSENI CARVALHO DE ARAÚJO, a contar de 1º de fevereiro de 2021 (obedecendo a prescrição quinquenal), o benefício da Isenção do Imposto de Renda, previsto no XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, por ter diagnóstico histopatológico de doença capitulada em Lei. O prazo de validade do laudo é indeterminado conforme a Sessão nº 016/2026, Ata nº 107/2026, de 23 de fevereiro de 2026, do MPGu III/Juiz de Fora-MG e homologação contida no Parecer Técnico nº85/2026, da SSR/4ª RM. Por delegação: Cel. GLAUCO LUIZ BATISTA VALADÃO Chefe da Seção